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TRABALHADORES DE REDE: A VERDADE DOS FATOS, CONTRA FATOS NÃO HÁ ARGUMENTOS!

Após a assembleia geral realizada pelos trabalhadores de rede no dia 15 de agosto de 2022, que rejeitou por unanimidade, a proposta das empresas e deliberou pela manutenção da greve, o SINTTEL-GO ajuizou Dissídio Coletivo de Greve nº 0010849-39.2022.5.18.0000 em face do Sindicado patronal, representante das empresas.

A primeira audiência foi realizada no dia 23 de agosto de 2022, pelo vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região, ocasião em que as partes não chegaram a um consenso em razão da postura intransigente do sindicato das empresas, que se nega a oferecer uma proposta mínima que seria de pelo menos a reposição das perdas em 12 meses, que foram acumulados em 12,47% o INPC ( índice nacional de preços ao consumidor), apresentando a mesma proposta que já foi rejeitada pela base na assembleia de instauração da greve ocorrida no dia 15 de agosto de 2022. Por este motivo, o processo será submetido a julgamento, tendo ficado designado para o dia 26 de agosto de 2022, amanhã (sexta-feira), a partir das 14h00 horas, no prazo que foi comentado em assembleia pelo Presidente do Sinttel-GO, Alessandro Torres da Mota, na ocasião da suspensão da greve que foi votado e aprovado pela maioria absoluta dos trabalhadores presentes, essa audiência será presencial e virtual. Para assistir acesse o link a seguir a partir das 13h50min. (https://www.trt18.jus.br/portal/servicos/sessoes-de-julgamento/sessoes-ao-vivo-e-videos/tribunal-pleno-transmissao-ao-vivo/)

O julgamento do dissídio, neste momento processual, se limita apenas à análise do mérito do dissidio. Quanto aos itens da pauta de reivindicações dos trabalhadores, sobretudo as cláusulas econômicas (reposição da inflação pelo INPC e mais ganho real de 5%), estes serão objeto de análise posterior.

 “O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons”.

– Martin Luther King